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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

CASA ALIANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA ALIANÇA
Processo INPI
824912632
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160133355 (22/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CASA ALIANÇA CÂMBIO E TURISMO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista petições posteriores de alteração de procurador.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160133341 (22/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CASA ALIANÇA CÂMBIO E TURISMO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CASA ALIANÇA CÂMBIO E TURISMO LTDA.
33.383.480/0001-76
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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