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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

JORNAL METRO CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL METRO CAR
Processo INPI
823044165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170116332 (24/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ronaldo Araújo Morais Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência de nome do cessionário entre o documento de cessão e o informado na petição de transferência.2)Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o pedido de registro, que deverá conter a qualificação completa dos signatários da cedente e do cessionário, com seus poderes de representação no documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida (constando o nº do processo) e a data na qual foi firmado o documento de cessão, de acordo com as orientações contidas no item 8 da 2ª edição, 1º revisão do manual de marcas do INPI.3) Informe no documento de cessão o CNPJ (caso pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física) do cessionário.

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Sobre a marca

Titular
PRODAI EDITORA LTDA. ME
27.823.095/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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