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Dado oficial do INPI

JORNAL METRO CAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL METRO CAR

ST13

BR500000823044165

Classe

16

Pedido

823044165

Registro

823044165

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/00
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Vigente29/01/28

Registro concedido em 29/01/2008 e em vigor até 29/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

03/08/2000

Data de registro

29/01/2008

Data de expiração

29/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODAI EDITORA LTDA. ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Edição de jornais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170116332 (24/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Ronaldo Araújo Morais Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170116332 (24/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ronaldo Araújo Morais Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência de nome do cessionário entre o documento de cessão e o informado na petição de transferência.2)Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o pedido de registro, que deverá conter a qualificação completa dos signatários da cedente e do cessionário, com seus poderes de representação no documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida (constando o nº do processo) e a data na qual foi firmado o documento de cessão, de acordo com as orientações contidas no item 8 da 2ª edição, 1º revisão do manual de marcas do INPI.3) Informe no documento de cessão o CNPJ (caso pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física) do cessionário.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180015227 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RONALDO FERRAZ DA SILVA

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1894

24/04/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 043670 (SP), de 29/11/2004

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1760

28/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1555

24/10/2000

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