Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
BIODATERRA ALIMENTOS ORGÂNICOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTASC IND. E COM. FRUTAS LTDA - ME
- 09.019.452/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469ArquivamentoEsta publicação02/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)