Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
BIODATERRA ALIMENTOS ORGÂNICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Alguns exemplos: doces ? genérico para fins de classificação; pós para fabricação de doces em geral ? NCL(10)30; barras de cereais ? NCL(10)30; frutas in natura ? NCL(10)31; Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- FRUTASC IND. E COM. FRUTAS LTDA - ME
- 09.019.452/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)