Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
AIGLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme solicitado na petição de reposta a exigência de mérito, a classificação foi alterada para NCL (10) 1 com a seguinte especificação: Fluídos para freios; fluídos para direção hidráulica e mecânica; aditivos químicos para gasolina; aditivos químicos para combustível.
Sobre a marca
- Titular
- AIGLA-DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS E LUBRIFICANTES EIRELI-ME
- 17.260.493/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)