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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

AIGLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
910705771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. A título de exemplo, poderia ser reivindicada na classe 1 a especificação ?fluido de freios; fluido atf (transmissões).?; ou na classe 4 a especificação ?Lubrificantes?. Os demais itens são genéricos, sendo necessário especificá-los para que sejam enquadrados em uma classe. Cumpra na 10ª edição da Classificação de Nice.

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Sobre a marca

Titular
AIGLA-DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS E LUBRIFICANTES EIRELI-ME
17.260.493/0001-00
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)