Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
RÁDIO CIDADE DA MÚSICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORTE SUL RADIODIFUSÃO LTDA
- 91.509.653/0001-56
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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