Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
RÁDIO CIDADE DA MÚSICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- NORTE SUL RADIODIFUSÃO LTDA
- 91.509.653/0001-56
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)