Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
HYPE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170193543 (10/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JUST HYPE LIMITED Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
Sobre a marca
- Titular
- JUST HYPE LIMITED
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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