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Dado oficial do INPI

HYPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYPE

ST13

BR500000909034290

Classe

18

Pedido

909034290

Registro

909034290

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/15
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/06/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

25/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

JUST HYPE LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Couro e imitações de couro, produtos feitos destes materiais e não incluídos em outras classespeles de animaismalas e bolsas de viagemguarda-chuvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170193543 (10/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JUST HYPE LIMITED Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2469

02/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170193543 (10/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JUST HYPE LIMITED Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170150628 (28/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2428

18/07/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2423

13/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2308

31/03/2015

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