Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
NOD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOD, INC.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2469RegistroEsta publicação02/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)