Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
NOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista restar afastado risco de confusão ou associação indevida, acolhido acordo de coexistência celebrado.
Sobre a marca
- Titular
- NOD, INC.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)