RUICHEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130224316 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD.
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.