IPAS158
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130224316 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180007042 (11/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO., LTD. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cesar Alexandre Leão Barcellos e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2456
30/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130224316 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?REACH YOUR IDEAL CHEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130224316 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130224310 (18/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZHEJIANG CHUN-AN FOREIGN TRADE CO.,LTD. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos
RPI 2271
15/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2229
24/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.