H3 HAMBÚRGUER GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170087669 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: H3 BRAND SÀRL Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão devidamente assinado pelas partes, contendo a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ, bem como os poderes de representação do signatário da cessionária. 2) Reapresente procuração devidamente assinada pela cessionária, outorgando poderes de receber citações, em conformidade com os arts. 216 e 217 da LPI. 3) Apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforme o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem , c
Sobre a marca
- Titular
- H3 BRAND S.A.
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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