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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

H3 HAMBÚRGUER GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902765507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H3 BRAND S.A.
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.