Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
H3 HAMBÚRGUER GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H3 BRAND S.A.
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.