Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
AB ARGAMASSA BRASIL COLE COM A GENTE!
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120188308 (01/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.735.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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