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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

AB ARGAMASSA BRASIL COLE COM A GENTE!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AB ARGAMASSA  BRASIL COLE COM A GENTE!
Processo INPI
902195590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188308 (01/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COLE COM A GENTE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.735.421/0001-84
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
15 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2469Recurso negado02/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2174Indeferimento04/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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