(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

EXTRAFARMA PARA VOCÊ VIVER MELHOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831248440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553Recurso negado10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.