Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
EXTRAFARMA PARA VOCÊ VIVER MELHOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180189523 (03/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.