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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

EXTRAFARMA PARA VOCÊ VIVER MELHOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831248440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180189523 (03/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.