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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ALERGIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALERGIL
Processo INPI
830351434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850180014992 (19/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LABORATÓRIO GLOBO LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N° 2464, DE 27/03/2018, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO GLOBO S.A
17.115.437/0001-73
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2469Despacho anuladoEsta publicação02/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.