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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

COFFEE TREE CAFÉ GOURMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830347755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170184307 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: YELMO FILMS, S.L. CO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KTR, LLC
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.