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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

MANACA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MANACA
Processo INPI
828962065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079160 (22/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LACEL LATICINIOS CERES LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

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Sobre a marca

Titular
CLARION S/A AGROINDUSTRIAL
24.956.666/0001-86
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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