TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MANACA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANACA

ST13

BR500000828962065

Classe

30

Pedido

828962065

Registro

828962065

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/07
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Vigente06/09/31

Registro concedido em 06/09/2011 e em vigor até 06/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/02/2007

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLARION S/A AGROINDUSTRIAL

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra para uso alimentar, Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar para cozinha, Sal de aipo, Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Essências para alimentos, Alimentos farináceos, Bolinhos ou biscoito de amêndoas, Confeitos de amêndoas, Pasta de amêndoas, Amêndoas torradas, Confeitos de amendoins, Produtos de amido para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Preparações aromáticas para uso alimentar, Arroz, Tortas de arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata, Baunilha [flavorizante], Flavorizantes para bebidas, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas á base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bolos, Decorações comestíveis para bolo, Bombons, Brioches, Cacau, Bebidas de cacau com leite, Produtos de cacau, Café, Bebidas de café com leite, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Sucedâneos de café, Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Tortas de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Vinagre de cerveja, Farinha de cevada, Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chutney [condimento], Gelados comestíveis, Condimentos, Confeitos, Iogurte congelados, Sal para conservar alimentos, Sal de cozinha, Cravos-da-índia [especiaria], Preparações para engrossar creme batido, Creme [culinária], Agentes para engrossar cremes congelados, Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos, Extrato de malte para uso alimentar, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Fermento, Pão sem fermento, Fermentos para massas, Flavorizantes, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Geléias de frutas [confeitos], Chá gelado, Iogurte gelado, Gelados comestíveis, Pós para preparar gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano, Geléias de frutas, Bolo ou pão de gengibre, Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, Halva, Ketchup [molho], Levedura, Maçapão, Macarrão, Maionese, Biscoitos de malte, Malte para consumo humano, Maltose, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Xarope de melaço, Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Milho moído, Molho de tomate, Molho de salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pastéis [pastelaria], Picles mistos, Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Rolinhos de primavera, Sagu, Molhos para saladas, Materiais para engrossar salsichas, Sanduíches, Farinha de soja, Molho de soja, Sorvetes, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Tapioca, Farinha de tapioca, Tempero [condimento], Temperos, Molho de tomate, Tortas, Farinha de trigo, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220027322 (20/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CLARION S/A AGROINDUSTRIAL Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190142306 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LACEL LATICINIOS CERES LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190142306 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LACEL LATICINIOS CERES LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180079160 (22/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LACEL LATICINIOS CERES LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180079160 (22/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LACEL LATICINIOS CERES LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

RPI 2469

02/05/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

RPI 2154

17/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2106

17/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 828822336, 828942080

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MANACA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.