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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

MAGNUM TYRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824784472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180123887 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS S/A Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo nº 800180120714, de 04/04/2018, conforme publicado na RPI 2468, de 24/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS SA
10.783.660/0001-40
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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