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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

MAGNUM TYRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824784472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140011346 (22/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João Fausto José Coutinho Miranda Cessionário: BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS SA

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Sobre a marca

Titular
BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS SA
10.783.660/0001-40
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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