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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

MÁXIMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200051563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130051537 (25/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
53.309.845/0001-20
Procurador ou escritório
FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Caducidade11/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.