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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

MÁXIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200051563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento compl

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
53.309.845/0001-20
Procurador ou escritório
FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Caducidade11/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.