Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
PROGRAMA CONTROLE DA QUALIDADE I IPIRANGA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído da especificação o item ?certificação de produtos combustíveis? por ser tratar de serviço exclusivo de marcas de certificação.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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