TRIUNFO CONCEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829606653 (TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA) e Processo 902369326 (TRIUNFO ECONORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 902374303, 902452533, 903173956 e 904420515 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEBRA-CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A
- 18.572.225/0001-88
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar