CREATING THE FUTURE, NOW
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911304959
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluída da especificação os seguintes itens por não pertencerem à classe reivindicada: "serviços de informática relativos a transporte e carga" (genérico); "serviços de consultoria relativos à segurança operacional de aeronaves", NCL(10)42; "serviços de desembaraços aduaneiros", NCL(10)35. Adicionado à especificação "[transporte por oleoduto]" em "serviços de fornecimento e abastecimento de combustíveis" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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