IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluída da especificação os seguintes itens por não pertencerem à classe reivindicada: "serviços de informática relativos a transporte e carga" (genérico); "serviços de consultoria relativos à segurança operacional de aeronaves", NCL(10)42; "serviços de desembaraços aduaneiros", NCL(10)35. Adicionado à especificação "[transporte por oleoduto]" em "serviços de fornecimento e abastecimento de combustíveis" para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2468
24/04/2018