ANTIMICROBIAL+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo de característica dos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente, excluindo-se o item "Produtos químicos industriais para produtos de limpeza", por não pertencer à classe 3 requerida em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)