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Dado oficial do INPI

ANTIMICROBIAL+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTIMICROBIAL+

ST13

BR500000910732230

Classe

3

Pedido

910732230

Registro

910732230

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/16
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

Lynch e Kneblewski - Advogados Associados

04396349000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

4.5.327.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações de limpeza para máquinas e equipamentos de manutençãopreparações para limpeza de máquinas e equipamentos de manutenção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo de característica dos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente, excluindo-se o item "Produtos químicos industriais para produtos de limpeza", por não pertencer à classe 3 requerida em cumprimento de exigência.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em mente que os itens da especificação devem estar restritos e uma únca classe, esclareça o requerente se deseja prosseguir na classe 1 para assinalar produtos químicos industriais (especificando quais seriam esses produtos), além de nano e micropartículas de prata usadas como insumos para enchimentos ou revestimentos de metais e plásticos; na classe 3 para assinalar produtos de limpeza; ou na classe 5 para assinalar produtos antibacterianos. Alternativamente, esclareça quais máquinas e equipamentos gostaria de assinalar, indicando a classe correspondente.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2359

22/03/2016

Proteção contínua da sua marca

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