Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
NOSSOLAR SUPERMERCADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BENEDICTO DE MORAES - ITAPEVI -EPP
- 00.879.612/0001-04
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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