COCO RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180016449 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Prove que o Sr Afrânio Barreira Filho, tem poderes para alienar a marca isoladamente, conforme cláusula sétima parágrafo primeiro do contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)