Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
COCO RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)