Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
D DONNA DONNA CASA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS E SANTOS LTDA
- 02.661.564/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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