D DONNA DONNA CASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Tendo em vista decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 00035933220104058400, a qual tramitou na 04ª VF/RN, que determinou que se prosseguisse o exame do pedido n.º 902608622, com precedência sobre o presente pedido de registro. Sobrestadores:Processo 902608622 (DC DONNA CASA)
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000419 (12/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado parcialmente procedente o pedido inserto na exordial, apenas para determinar ao INPI que analise o pedido de registro da marca DONNA CASA (ped. 902608622) com precedência sobre o pedido de registro da marca DONNA DONNA CASA (ped. 901187178), na forma do art. 129 § 1º da Lei 9.279/96. Ação Ordinária 4ª VF/RN Nº 00035933220104058400 INPI Nº 002365/2010.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS E SANTOS LTDA
- 02.661.564/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2420SobrestamentoEsta publicação23/05/2017
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2420Judicial23/05/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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