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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

ESTÂNCIA PRIMAVERA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

ESTÂNCIA PRIMAVERA
Processo INPI
900520990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
08.832.125/0001-90
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2195Indeferimento29/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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