Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
ESTÂNCIA PRIMAVERA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
ESTÂNCIA PRIMAVERA
- Processo INPI
- 900520990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 08.832.125/0001-90
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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