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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ESTÂNCIA PRIMAVERA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

ESTÂNCIA PRIMAVERA
Processo INPI
900520990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130040224 (08/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
08.832.125/0001-90
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2195Indeferimento29/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.