Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
IGUATEMI BRASIL SÃO PAULO RIBEIRÃO PRETO JUNDIAÍ CAMPINAS RIO DE JANEIRO PORTO ALEGRE FLORIANÓPOLIS BRASÍLIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.