(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

IGUATEMI BRASIL SÃO PAULO RIBEIRÃO PRETO JUNDIAÍ CAMPINAS RIO DE JANEIRO PORTO ALEGRE FLORIANÓPOLIS BRASÍLIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830668071
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101997 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
51.693.299/0001-48
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2300RecursoEsta publicação03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.