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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

SOLÓTICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829921990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000368 (12/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba - Ofício nº 183/2018 - Autos nº 0008624-60.2016.403.6110 - SEI nº 52402.001916/2018-95.

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Sobre a marca

Titular
SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.406.203/0001-77
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468JudicialEsta publicação24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.