SOLÓTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001073 (18/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 249/2016-MVB - AUTOS Nº 0007524-70.2016.403.6110. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278366.
Sobre a marca
- Titular
- SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.406.203/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2395JudicialEsta publicação29/11/2016
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.