STERISAFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090222256 (29/07/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Cumprimento de exigência insatisfatório.
Sobre a marca
- Titular
- FAPOMED-INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.