IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090222256 (29/07/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Cumprimento de exigência insatisfatório.
RPI 2468
24/04/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850120121427 (27/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850120121427 (27/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2296
06/01/2015
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA LIENARMÉDIA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. PET. (WB) 810090222256 DE 29/07/2009.INT: JOSÉ CARLOS FERREIRA
RPI 2160
29/05/2012
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT: JOSÉ CARLOS FERREIRA
RPI 2103
26/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1985
20/01/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1861
05/09/2006
Proteção contínua da sua marca
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