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Dado oficial do INPI

STERISAFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STERISAFE

ST13

BR500000828601305

Classe

10

Pedido

828601305

Registro

828601305

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

24/07/2006

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

FAPOMED-INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Batas cirúrgicas [roupas especiais para sala de operação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090222256 (29/07/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Cumprimento de exigência insatisfatório.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850120121427 (27/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120121427 (27/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: LINEAMÉDICA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2296

06/01/2015

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA LIENARMÉDIA - DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, S.A. PET. (WB) 810090222256 DE 29/07/2009.INT: JOSÉ CARLOS FERREIRA

RPI 2160

29/05/2012

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT: JOSÉ CARLOS FERREIRA

RPI 2103

26/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

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