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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

UPTIME CORPORATE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPara extinguir registro de marca pela caducidadeClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca UPTIME CORPORATE
Processo INPI
827073291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160209086 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: UPTIME FRANQUIAS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
UPTIME FRANQUIAS LTDA
05.280.431/0001-72
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2523Recurso negado14/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2468RecursoEsta publicação24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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