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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815475810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160161406 (26/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC) Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA (CEDEC)
48.608.251/0001-80
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Renovação12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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